Ficou insatisfeito com seu seguro viagem e tem vontade de abrir um processo indenizatório, mas está na dúvida se o esforço vai valer a pena? Vamos te ajudar neste artigo a entender melhor como funciona o seguro viagem jurisprudência. Descubra quais as principais queixas e como os juízes têm decidido os casos envolvendo seguro viagem.
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Seguro viagem: jurisprudência
Para descobrir quais as principais queixas de consumidores que podem culminar em processos judiciais contra as seguradoras de seguro viagem, recorremos a um levantamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta e supervisiona o funcionamento dos seguros. Ele não é muito atual, data de 2017, mas dá um parâmetro sobre quais as questões mais conflituosas entre as partes envolvidas.
Para 31,07% dos reclamantes, a principal falha dos seguros viagem é o atraso no pagamento da indenização. Para 20%, é a negativa de indenização. E para 3,41%, é a divergência do valor da indenização.
Fomos, então, em busca de alguns processos judiciais, para verificar na prática como a justiça interpreta as reivindicações dos consumidores às seguradoras.
Para tanto, consultamos o portal JurisBrasil, publicação de informação pública que disponibiliza legislação, jurisprudência e diários oficiais na Internet. Analisamos as jurisprudências do último mês, utilizando na busca do portal as palavras-chave “seguro viagem”. Como resultado, foram encontrados 31 casos. Se o intervalo de tempo for aumentado para um ano, os casos chegam a 391.
4 jurisprudências de ações contra o seguro saúde
Na média geral, o que pode ser observado é que a tendência dos juízes é avaliar se o que foi oferecido para o consumidor que acionou o seguro é o mesmo que estava acordado entre as partes na apólice. Em outras palavras: você levou o que pagou? E isto vale tanto em decisões favoráveis ao consumidor quanto em decisões favoráveis à seguradora. Vamos exemplificar abaixo.
1. Telemedicina é opção de atendimento
Em uma das decisões que pode ser acessada no JurisBrasil, um consumidor realizou viagem para Aruba, com seguro viagem contratado junto à Global Travel Assistance (GTA). Durante o roteiro, teve febre e mal estar. Entrou em contato com a central de atendimento do plano e foi orientado a: procurar um hospital ou recorrer ao atendimento telefônico. Recebeu, então, via telemedicina, receita para medicamento. Tomou o medicamento e, aparentemente, ficou bem. Mas processou a seguradora por julgar que o tele atendimento não foi o tratamento adequado.
Ele pedia indenização moral de R$ 8 mil. O juiz julgou improcedente o pedido, visto que o tele atendimento estava previsto como opção no contrato, mas que cabia ao consumidor optar por este atendimento ou ir a um hospital. Além disso, ele teve todos os gastos reembolsados, como valores pagos em farmácia. Neste processo, a seguradora apresentou a apólice e todos os comprovantes do que foi oferecido ao cliente. O juiz ainda determinou que o autor do processo arcasse com os custos advocatícios da parte processada, ou seja, da seguradora.
2. DMH: vale o que está no contrato
Outra constatação avaliando os processos: nas tentativas de obter um reembolso maior do que o valor estipulado para cobertura de despesa médica hospitalar (DMH) do plano, a resposta da justiça foi sempre negativa.
Novamente, vale o que determina a apólice: se você comprou um seguro com cobertura de DMH de 30 mil euros, só terá reembolsado no máximo esses 30 mil euros, e nada além disso. Mesmo que o tratamento custe muito mais. Por isso, pense bem nas necessidades de sua viagem.
Exemplo: um consumidor, em viagem de trabalho a Nova York, afirmava que tomou remédio para insônia e, como consequência, caiu do sexto andar de um prédio. Na ação, pedia o reembolso do tratamento, que segundo ele custou mais de 700 mil dólares. A defesa da seguradora Porto Seguro alegou, com sucesso, que o plano contratado cobria apenas 30 mil dólares, valor que já havia sido integralmente reembolsado ao consumidor.
3. Seguro cartão de crédito tem que cumprir apólice
Em outro caso, este favorável ao consumidor, uma cliente que optou pelo seguro viagem da Caixa fez uso de seu cartão de crédito Federal Card para comprar passagem de trem em viagem à Europa. Ao fazer isto, garantiu seu direito a ter um seguro viagem, conforme anunciado pela empresa e garantido em apólice.
Acontece que ela veio a falecer, em acidente automobilístico, durante o período da viagem. A família entrou na justiça solicitando indenização em decorrência de morte. A Caixa alegou que ela não havia morrido durante o transporte de trem, mas em situação alheia.
O juiz decidiu: o cartão oferecia o benefício da indenização em decorrência do falecimento do titular, cônjuge ou filhos, durante a viagem, tendo como única condicional a aquisição de passagem aérea ou marítima com o respectivo cartão. A seguradora teve que pagar.
A Assist Card, juntamente a uma agência de viagem, foi processada por consumidora idosa que viajou para o Alasca e, durante a viagem, quebrou a tíbia. Foi encaminhada pelo guia turístico para um hospital e, por decisão própria, decidiu voltar ao Brasil e se tratar no país.
O juiz deu ganho parcial à reclamante. Reconheceu o direito a ser reembolsada pelos custos da assistência médica, do regresso sanitário, do traslado de familiar, dos gastos de hotel por convalescença e do reembolso por remarcação de voo. Mas negou os pedidos por danos morais, devolução do valor pago pelo pacote de viagem e passagem de volta. Culpou também a agência de viagem, pela falha no atendimento oferecido.
4. Cobertura odontológica: também vale o que está na apólice
Em outra ação, um consumidor afirmava ter se acidentado durante uma viagem e que a seguradora Zurich se negava a pagar o tratamento odontológico necessário. A seguradora alegava que uma cláusula de isenção excluía da cobertura perda de dente ou tratamento odontológico. Para o juiz, no entanto, ao alegar assistência odontológica na apólice, a seguradora deve arcar com tratamentos dentários ocasionados por acidente.
Tire suas dúvidas sobre a inclusão do seguro viagem na declaração de imposto de renda.
O caminho para reivindicar seus direitos
Por mais que a jurisprudência seja positiva em determinados casos, nem sempre o processo judicial é o melhor caminho para solucionar as pendências com o seguro viagem. Como vimos em um dos casos citados, quando julgam improcedentes as ações, os juízes podem condenar a pessoa que abriu o processo a arcar com os custos judiciais decorrentes e até mesmo com os custos do advogado da seguradora processada.
Para entrar com um processo, você deve estar muito bem embasado nas suas alegações, com provas documentais. Se não tiver tanta urgência na resolução do caso, recomendamos tentar as seguintes vias:
- Falar em primeiro lugar com a central de atendimento da seguradora;
- Se não funcionar, falar com a ouvidoria da seguradora;
- Fazer reclamação junto à Susep, via site oficial ou telefone (0800 0218484). No entanto, a Susep fiscaliza e pune as empresas, mas não tem força legal para determinar que elas paguem indenizações. A reparação aos consumidores cabe aos Procons;
- Fazer a reclamação junto ao Procon, o que pode ser feito via Internet;
- Se nada der certo, você deve recorrer à justiça. Se a causa for de pequeno valor, é possível entrar com uma ação diretamente no Juizado Especial Cível (JEC), que atende pequenas causas, sem custo. Eles são indicados para processos de até 40 salários mínimos; sendo que, se o valor da cobrança ultrapassar 20 salários mínimos, se faz obrigatória a presença de advogado. O advogado também deve ser consultado caso o cliente queira recorrer da decisão do juiz. O processo pode ser julgado rapidamente, ou pode demorar de um a dois anos para ser concluído.
Entenda melhor sobre como o setor é regulamentado neste artigo sobre seguro viagem legislação.
Recomendações do Procon na compra de seguro viagem
Para evitar que o consumidor seja lesado na aquisição de um seguro viagem, o Procon tem algumas recomendações:
- Leia atentamente o contrato, observando a cobertura, o período de vigência, a forma de indenização e, principalmente, as cláusulas de exclusão (aquilo que o seguro não cobre);
- Se você contratou um plano e se arrependeu, você pode desistir no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta, desde que tal solicitação seja feita antes da viagem;
- Você não é obrigado a contratar o seguro viagem por meio da mesma empresa que está lhe vendendo o pacote turístico. Caso a compra do pacote seja pela Internet, observe sempre se a opção pelo seguro já está assinalada – se não tiver interesse, desmarque a opção antes de finalizar.
Exemplificando a última recomendação do Procon, a companhia aérea Gol foi condenada por cobrança indevida em 2011, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, por embutir um seguro viagem em seus pacotes vendidos pela Internet, sem amplo conhecimento do consumidor. O juiz entendeu que a empresa “ofendeu direitos básicos dos consumidores ao induzir a compra do seguro”.
Ou seja: é você quem tem que decidir qual e onde comprar o seu seguro viagem. Nós recomendamos sempre fazer a busca pelo Seguros Promo, no qual é possível conferir qual o plano mais adequado para sua viagem e comparar o que é oferecido por diferentes seguradoras.
Lá, basta você completar os espaços da pesquisa com seu destino, data de embarque e retorno, assim como seus dados pessoais. Depois, confira as melhores opções disponíveis. Você pode realizar a compra pela Internet mesmo.
As melhores seguradoras
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O ranking leva em consideração a avaliação de consumidores em sites especializado e o custo-benefício, destacando as seguradoras mais confiáveis e com melhores produtos do mercado.
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