São muitos os detalhes durante os preparativos de uma viagem. Um dos mais importantes, certamente, é a contratação de uma boa proteção para garantir uma viagem sem surpresas. Mas, como assegurar que a seguradora cotada está devidamente regularizada nos órgãos competentes? Existe alguma lei que garante a fiscalização do mercado de seguro viagem? Neste artigo, falaremos sobre o seguro viagem legislação e tudo o que você precisa saber antes de contratar a sua proteção, desde pesquisar o registro de uma seguradora até como sinalizar o descumprimento das regras por parte de uma empresa. Vamos lá?
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Existe uma legislação específica para o seguro viagem?
Sim, existe. Em primeiro lugar, é importante pontuar que existe um órgão responsável por regulamentar e fiscalizar os seguros no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Dito isso, no que diz respeito à legislação específica para o seguro viagem, a Resolução CNSP nº 439 define as condições de venda e contratação de seguros viagem no Brasil – anteriormente definidas pela Resolução CNSP nº 315.
Quem regulamenta a legislação do seguro viagem no Brasil?
Como mencionado anteriormente, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do seguro viagem no Brasil.
Entenda a legislação do seguro viagem
Não basta sabermos da existência de uma legislação do seguro viagem – é preciso, também, entendê-la para saber quais são os direitos e deveres de uma seguradora.
Ainda, compreender a legislação nos ajuda a sabermos quais são nossos direitos enquanto consumidores e segurados.
Resolução CNSP nº 315 da SUSEP
A primeira resolução a entrar em vigor para regulamentar o setor de seguro viagem foi a Resolução CNSP nº 315 da SUSEP. A seguir, vamos entender melhor o que ela contemplava:
Coberturas básicas e adicionais do seguro viagem
De acordo com a Resolução, os planos de seguro viagem devem, obrigatoriamente, ofertar pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:
- Despesas médicas e hospitalares (DMH) – tanto para o seguro viagem internacional como para o nacional;
- Traslado de corpo;
- Regresso sanitário;
- Traslado médico;
- Morte em viagem;
- Morte acidental em viagem;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.
Das coberturas adicionais, isto é, que podem ser facultativamente ofertadas pelas seguradoras, são as seguintes:
- Seguro viagem bagagem;
- Funeral;
- Cancelamento de viagem;
- Regresso sanitário.
Ainda, a Resolução esclarece que outras coberturas podem ser oferecidas, desde que estejam relacionadas com a viagem do plano de seguro.
Riscos excluídos
Os riscos excluídos de um seguro viagem são, em linhas gerais, acontecimentos não contemplados pelo seguro viagem contratado e que, caso ocorram, não há obrigação da seguradora indenizar o segurado.
A lista de riscos excluídos costuma ser extensa na maioria dos planos e, por isso, é importante ler a apólice do seguro viagem com bastante atenção. Alguns riscos bastante comuns entre os planos são:
- Danos sofridos em consequência de catástrofes naturais ou calamidade pública;
- Atos de guerra, terrorismo, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, revolução, motim, participação em ato criminal ou qualquer outra perturbação de ordem pública;
- Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e entre outros.
Vigência
Na mesma legislação do seguro viagem, consta uma seção dedicada à vigência do plano contratado.
A Resolução esclarece que tanto na proposta quanto na apólice do seguro viagem, deverá constar o detalhamento das datas de início e término de vigência de cada cobertura contratada.

Ainda, em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo da cobertura se estenderá automaticamente até o retorno do segurado ao seu destino de origem, respeitando o limite do capital segurado contratado.
Outro ponto importante da seção sobre Vigência é que caso o segurado retorne ao destino de origem antecipadamente, o seguro viagem será cancelado automaticamente, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento.
Liquidação de sinistros
A liquidação de sinistros é o processo necessário para o recebimento da garantia contratada (também chamada de prêmio).
Nesse sentido, a Regulação proíbe as seguradoras de exigirem a comunicação prévia para as coberturas que prevejam exclusivamente o reembolso de despesas geradas por evento coberto durante a viagem.
Na prática, quer dizer que, mediante comprovante da ocorrência de um evento coberto pelo seguro, o reembolso será feito normalmente, não sendo necessário o aviso prévio à seguradora.
Resolução CNSP nº 439 da SUSEP
Em 4 de julho de 2022 a Resolução CNSP nº 315 foi revogada para ser unificada com outros seguros de pessoas, por meio da Resolução CNSP nº 439. Dentre as principais alterações em decorrência da unificação – todas elas com um viés bastante técnico – destaca-se:
- Maior liberdade contratual;
- Pagamento da indenização como prestação de serviço;
- Dispositivo sobre aceitação do risco referente à PcD;
- Ajuste na redação das normas sobre doenças preexistentes e entre outros.
O fazer em caso de descumprimento da legislação do seguro viagem?
Em caso de descumprimento da legislação do seguro viagem, é necessário acessar a página de reclamações da SUSEP e registrar a queixa, selecionando a empresa responsável pela infração.
Seguradoras que seguem a legislação do seguro viagem
Vale ressaltar que as melhores seguradoras de seguro viagem estão, necessariamente, seguindo a legislação do seguro viagem.
Dentre as principais seguradoras do mercado, estão devidamente cadastradas na SUSEP a Chubb Seguros, AIG Seguros, Axa Seguros, entre outras. Para conferir a lista completa, basta acessar o site da SUSEP.
Como saber se a seguradora é regulamentada?
Para saber se uma seguradora está devidamente regulamentada, basta pesquisar o número do processo SUSEP da empresa.
São elegíveis para a regulamentação seguradoras, sociedade de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar.
Quanto custa o seguro viagem?
Agora que já entendemos como funciona a legislação do seguro viagem, veremos, na prática, quanto custa uma proteção. Na pesquisa feita no Seguros Promo no dia 16 de abril de 2023, separamos 4 planos, sendo 2 deles básicos e outros 2 mais completos.
A cotação foi feita com base em uma viagem com duração de 10 dias para a Europa. Confira o resultado:
Cobertura | Ita 30 Smart Europa | Coris 60 Europa Basic +Covid-19 | GTA 100 Full Europa | AC 150 Europa (Exceto EUA) Covid-19 |
Despesas médicas e hospitalares (DMH) | EUR 30 mil | EUR 60 mil | USD 100 mil | EUR 150 mil |
DMH por Covid | Não | USD 10 mil | Não | EUR 30 mil |
Traslado médico | EUR 5 mil | EUR 50 mil | USD 20 mil | EUR 5 mil |
Regresso sanitário | EUR 5 mil | EUR 50 mil | USD 60 mil | EUR 60 mil |
Seguro bagagem extraviada | EUR 250 (complementar) | EUR 1 mil | USD 1.200 (suplementar) | EUR 1.200 |
Valores | R$ 101,89 | R$ 256,94 | R$ 254,92 | R$ 322,21 |
Como contratar o seguro viagem?
Na hora de escolher a proteção, você pode contar com os comparadores de seguro viagem – eles são a melhor forma de buscar, comparar e definir o plano ideal para você.
Recomendamos, principalmente, o Seguros Promo e a Real Seguro Viagem. Ambos oferecem as melhores seguradoras do mercado, todas devidamente regulamentadas pela SUSEP, com um excelente custo-benefício.
Além dos comparadores, também indicamos a contratação da proteção nos sites das seguradoras.
Recomendação Seguro Viagem Pro
Nossa primeira recomendação é não deixar de viajar com um seguro viagem adequado às suas necessidades. Entretanto, antes mesmo da contratação, existe um passo muito importante: ler com muita atenção a apólice do seguro viagem.
É nela que estarão os detalhes do seu plano, os valores de cada cobertura, abrangência e como entrar em contato com a seguradora caso você precise acionar o seguro viagem.
Outro cuidado importante na hora de contratar um seguro viagem é pesquisa bastante sobre a seguradora em questão, buscar avaliações e recomendações de portais confiáveis e de quem já contratou a empresa.
Também verifique se o destino na sua viagem exige a contratação de alguma cobertura, ou até mesmo um valor mínimo para as despesas médicas e hospitalares (DMH), como é caso dos países signatários do Tratado de Schengen.
Dito isso, depois de entender um pouco mais sobre a legislação do seguro viagem, você já está preparado para dar o próximo passo: contratar a sua proteção.
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