Planejar uma viagem é sempre um desafio, pois é preciso combinar as datas de passagens e reservas de hotéis, agendar alguns passeios mais concorridos. Além, é claro, de contratar um seguro viagem essencial para garantir a maior tranquilidade diante de contratempos. Mas e se acontecer algum imprevisto maior e o cancelamento do seguro viagem for necessário?

Claro que ninguém quer passar por isso, mas é preciso saber como funciona o processo de cancelamento do seguro viagem, incluindo seus direitos e deveres. É sobre este assunto que vamos conversar a seguir, confira!

É possível fazer o cancelamento do seguro viagem?

Claro! Para quem comprou o plano e se arrependeu ou precisa alterar as datas de ida e volta, é possível realizar o cancelamento do seguro viagem sim.

A maioria das empresas oferece essa opção de cancelamento do seguro viagem com reembolso integral do que foi pago. Normalmente, o segurado poderá desistir do seguro contratado, no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da proposta e até 7 dias de antecedência da data do embarque. Algumas concedem até mais tempo para o cliente e permitem o cancelamento do seguro viagem dois dias ou até 24 horas antes do início da vigência do seguro.

Contudo, as regras são distintas e variam de acordo com cada seguradora. Portanto, nossa recomendação é que você se informe sempre sobre as condições do cancelamento do seguro viagem, quais os prazos e como é feito o reembolso do que foi pago.

Sem contar a importância de conhecer todos os itens de cobertura e outros detalhes. A leitura atenta da apólice do seguro viagem é fundamental, antes mesmo de você fechar o contrato, para você analisar se se encaixa no seu perfil e se resguardar.

Direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor

Isso mesmo. Vale sempre reforçar que o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) destaca a importância do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como Artigo de Desistência. Ele garante o direito de desistir ou cancelar um contrato, desde que o prazo seja de sete dias a contar da data da sua assinatura. Também se aplica quando um comprador desiste de uma compra efetuada fora de um estabelecimento comercial.

Veja o que diz o artigo:

Art. 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Confira diversas perguntas frequentes sobre seguro viagem respondidas neste artigo.

Como proceder no cancelamento do seguro viagem?

De maneira geral, o passo a passo é simples, mas você precisa ter atenção com os detalhes e sempre documentar todo o processo.

  1. A indicação é realizar o cancelamento do seguro viagem antes do início da vigência do voucher (ou seja, antes do início da sua viagem);
  2. Após a decisão de avançar no cancelamento do seguro viagem, basta entrar em contato com a Central de Atendimento da empresa por telefone, e-mail ou formulários que elas disponibilizam em seus sites;
  3. Tenha em mãos documentos como RG, CPF, número do voucher ou a apólice, além de ter bem claro o motivo do cancelamento;
  4. A seguradora irá calcular quanto você irá receber após o cancelamento. Pode haver descontos, como IOF, caso o cancelamento seja solicitado 7 dias após a aquisição do seguro. E, no caso de empresas que aceitam o cancelamento do seguro viagem após o início da vigência e sem o acionamento de nenhuma cobertura, o sistema estornará o valor proporcional (somente os dias não utilizados).
  5. A empresa envia para o cliente um comprovante do cancelamento do seguro, por e-mail;
  6. O prazo para a devolução do valor pago, após o cancelamento do seguro viagem, fica entre 7 dias (se foi pago com cartão de crédito) e até 30 dias (se o pagamento foi feito por boleto bancário).

Atenção: nenhuma empresa aceita o cancelamento do seguro viagem se você acionar o seguro viagem e utilizar algum benefício dele.

Quem comprou em um comparador, com quem entra em contato para o cancelamento do seguro viagem?

Tanto para quem contratou o plano em um comparador quanto em uma agência de viagens, deve entrar em contato com estes intermediários para solicitar o cancelamento do seguro viagem.

Eles serão o ponto de apoio para este processo, mas é importante ressaltar que devem ser cumpridas as regras e prazos estipulados. Como já comentamos, algumas seguradoras aceitam fazer o estorno do pagamento integralmente, sem nenhuma taxa, entre 7 dias e até um 1 dia antes da viagem.

Nunca é demais lembrar: vale se informar, sempre que você compra um seguro, qual a regra válida da empresa que você contratou. Deste modo, você não é pego de surpresa nem tem prejuízos.

cancelar seguro viagem

Como funciona o cancelamento do seguro viagem com o Seguros Promo

É bastante simples o processo – vale para qualquer plano de seguro contratado no portal. No Seguros Promo, vale a regra do cancelamento do seguro viagem em até 2 dias úteis antes da data de início da viagem, sem multa.

  1. Basta entrar em contato com eles, enviando um e-mail para [email protected] ou uma mensagem pelo What’sApp no número (31) 3972 7096;
  2. Comunique que deseja realizar o cancelamento do seguro viagem e o motivo, para que eles possam dar prosseguimento no atendimento;
  3. Tenha em mão a apólice, o número do voucher e seu CPF;
  4. A equipe do Seguros Promo irá alinhar com você a previsão para o estorno do valor pago e a conta-corrente ou outra forma para a devolução do dinheiro.

Cancelamento no Seguros Promo em caso de coronavírus

Seguro viagem cobre coronavírus? Esta, que é uma das dúvidas mais frequentes do momento e pode impactar no cancelamento do plano. O Seguros Promo disponibilizou um canal especial para os clientes no período da pandemia de coronavírus. Com muitas fronteiras fechadas viajar não é uma opção para a maioria dos segurados. Desta forma, o comparador disponibiliza aos segurados a possibilidade de cancelamento ou remarcação.

E se a seguradora não quiser fazer o cancelamento do seguro viagem?

Nem sempre o cancelamento do seguro viagem é bem-vindo por todas as equipes de todas as seguradoras. Se você se certificou de que está correto nesta solicitação e cumpriu todas as condições da empresa, é preciso buscar seus diretos. É preciso saber a quem recorrer caso haja alguma resistência.

Vale, no entanto, escalar essa reclamação a partir dos contatos mais próximos. Sempre em busca do diálogo e de uma solução ágil, que não exija o acionamento de órgãos externos e da Justiça. Em muitos processos, você precisará pagar todos os custos com advogados (seus e os da seguradora) – e ainda há o risco de perder a causa, gerando um prejuízo ainda maior.

Quem você pode procurar

  • Primeiro, contacte o responsável pela venda do seguro (site comparador de preços ou agência de viagem física, ou online), caso tenha utilizado estes intermediários;
  • Procure conversar com a central de atendimento da seguradora;
  • Se não funcionar, acione a ouvidoria da seguradora;
  • Registre uma reclamação junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados). Eles podem fiscalizar e punir as empresas, mas não tem força legal para determinar que elas paguem indenizações. A reparação aos consumidores cabe aos Procons;
  • Busque o Procon do seu estado ou o Portal do Consumidor e faça a reclamação, que pode ser feita via Internet;

Se nenhuma destas tentativas der certo, então você deve recorrer à Justiça. É preciso, entretanto, estar munido de provas documentais e estar com tudo muito bem fundamentado.

E-mails, conversas de WhatsApp, correspondências, comprovantes que justifiquem a razão do seu pedido de cancelamento são alguns dos papéis que podem constar no seu dossiê. Normalmente, são indicados os Juizados Especiais de pequenas causas, que são mais ágeis e sem custos.

Algumas pessoas costumam ter problema com o seguro viagem, principalmente quando os valores de indenização são muito altos. Nesse caso, será necessário um advogado, e os custos já começam a ficar elevados. O processo pode ser julgado rapidamente ou demorar entre um e dois anos para ser concluído.

Não quero cancelar, mas apenas mudar de data do seguro viagem. É possível?

Após a contratação, costuma ser complicado realizar qualquer alteração, como o período da viagem ou o destino previsto. Há empresas que aceitam remarcar o seguro viagem, mas apenas em situações excepcionais. E se a nova data ainda não estiver definida, algumas permitem que o cliente fique com o bônus e remarque posteriormente.

No geral, a recomendação é que se realize o cancelamento do seguro viagem atual e faça em seguida um novo plano, com as informações atualizadas da viagem. Como as regras variam de acordo com cada seguradora, a melhor dica é entrar em contato diretamente com a sua para encontrar uma solução personalizada.

Central de atendimento das empresas para cancelamento do seguro viagem

Para facilitar a sua vida, listamos abaixo algumas das principais seguradoras, com os contatos de suas Centrais de Atendimento, caso você tenha adquirido o seguro diretamente com elas.

Assim, você consegue conversar com as empresas para chegar ao melhor consenso, caso precise seguir com o cancelamento do seguro viagem.

Allianz Mondial

  • Site;
  • SAC: 0800 770 8020 e (11) 4331 5445 (Opção 5);
  • Ouvidoria: 0800 771 3313.

Affinity

Assist Card

Assist Trip

Ciclic

Intermac Assistance

GTA

Porto Seguro

  • Central de Atendimento: (11) 3366 3377 (em horário comercial).

SulAmerica

  • SAC: 0800 722 0504.

Travel Ace

  • Formulário online;
  • Telefone: (11) 2107 0300.

Cancelamento de viagem ou interrupção de viagem?

Existe diferença, e para responder com clareza entrevistamos profissionais do portal Seguros Promo sobre esta questão. O cancelamento acontece conforme descrevemos acima, já a interrupção de viagem segue os seguintes critérios:

A Interrupção de Viagem consiste na indenização por meio de reembolso ao segurado do capital contratado das perdas irrecuperáveis com depósitos ou despesas antecipadas para a viagem, de acordo com as condições gerais de cada seguradora. Devem ser observadas, ainda, as condições do contrato assinado pelo segurado com a agência de viagens e/ou operador turístico (incluindo as políticas de cancelamento e/ou interrupção quando for o caso).

Quando ocorrer a interrupção da viagem por motivos explícitos nas condições gerais da seguradora escolhida, como por exemplo, internação do segurado, morte de parente de primeiro grau, roubo em sua residência, o cliente deve receber o capital segurado.

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