Morte acidental em viagem é coberta pelo seguro? Veja como funciona

Neste artigo, vamos reunir tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do seguro no caso de morte acidental em viagem. Claro que este é um tema difícil de ser tratado, pois é um desfecho que jamais esperamos.
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No entanto, sabemos da importância de conhecer os detalhes da apólice para que o viajante fique bem informado e garanta seus direitos. Aqui você ficará sabendo sobre o que inclui a cobertura de morte acidental em viagem. E se todo plano disponibiliza este serviço, quais casos não estão garantidos pelo seguro viagem e outras informações.
Índice do artigo
Todos os seguros cobrem morte acidental em viagem?
Sim. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) definiu na Resolução 315, em 2014, as regras e os critérios para a operação de seguros viagem no Brasil. O documento detalha as coberturas básicas e adicionais que devem ser oferecidas.
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional;
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior;
- Traslado de corpo;
- Regresso sanitário;
- Traslado Médico;
- Morte em viagem;
- Morte acidental em viagem;
- Invalidez permanente total ou parcial.
A resolução destaca que o seguro viagem precisa oferecer pelo menos um destes itens básicos. Entre os quais está incluída a morte acidental em viagem e a morte em viagem (em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem). Na maioria dos planos que conhecemos, toda esta lista está contemplada pelas apólices.
O que significa a cláusula de morte acidental em viagem
A indenização por morte acidental em viagem é o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice. Ele é feito de uma única vez ou sob a forma de renda, dentro dos valores estipulados no contrato, no caso de falecimento do segurado. Desde que a morte, vale ressaltar, seja ocasionada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Se o segurado tiver menos de 14 anos, a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral. Elas deverão ser comprovadas com apresentação das notas fiscais originais.
Quais riscos não estão cobertos pelo seguro em caso de morte acidental em viagem?
Nem sempre o seguro vai pagar a indenização correspondente a morte acidental em viagem. Por isso, é necessário estar ciente dos riscos excluídos detalhados nas condições gerais da apólice.
Eles costumam estar relacionados a ideia de que o viajante se colocou voluntariamente em situações de perigo. Ao entender que o viajante conhecia o risco à integridade física (acidente ou de morte), a seguradora invalida o pagamento da indenização. Entre estas situações normalmente excluídas das apólices estão:
- Uso de material nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações;
- Intoxicações causadas por produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos em decorrência de acidente coberto;
- Uso de drogas, álcool ou medicamentos sem ordem médica;
- Atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores sem habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança;
- Atos ou operações de guerra, guerra química ou bacteriológica, revolução, atos terroristas e outras perturbações da ordem pública;
- Danos sofridos em consequência de tremores de terra, furações, inundações, ciclones, maremotos e erupções vulcânicas;
- Automutilações ou tentativa de suicídio.
Como funciona a cobertura em caso de morte acidental em viagem?
É preciso que os beneficiários entrem em contato com a seguradora, que vai prestar todos os esclarecimentos em caso de morte acidental em viagem.
Quem são os beneficiários?
São pessoas designadas livremente pelo segurado na Proposta de Adesão e podem ser substituídos em qualquer momento, por meio de uma solicitação formal. Caso não exista uma indicação de beneficiário, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado. É obedecida a ordem hereditária.
Na falta das pessoas indicadas, filhos e cônjuge, serão consideradas beneficiários as pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Se por acaso os beneficiários forem menores de idade, a indenização será paga via assistência ou representação de quem tenha o direito.
Documentação exigida
Além do formulário do Aviso de Sinistro do seguro, preenchido pelo beneficiário, as seguradoras costumam exigir os seguintes documentos em caso de morte acidental em viagem:
- Cópia dos documentos do segurado: RG, CPF, comprovante de endereço com prazo máximo de 90 dias;
- Cópia dos documentos do(s) beneficiário(s): cônjuge ou companheiro(a) apresentam uma cópia autenticada da certidão de casamento ou de união estável, RG, CPF, comprovante de endereço. Filhos apresentam certidão de nascimento ou RG e CPF, junto com o comprovante de endereço. Pais e irmãos atestam o parentesco com carteira de identidade e CPF, junto com o comprovante de endereço;
- Termo de autorização para crédito em conta corrente original de todos os beneficiários;
- Original ou cópia autenticada do relatório do médico responsável. Deve ser datado e assinado e com a indicação do CRM ou equivalente no exterior, junto com os laudos e exames que atestem a lesão que provocou a morte do segurado ou cópia do laudo de necropsia, se houver;
- Cópia do boletim de ocorrência policial, se houver;
- Cópia da carteira nacional de habilitação do segurado, em caso de acidente com veículo que estivesse sendo dirigido pelo mesmo;
- Cópia do laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado;
- Cópia do laudo de exame cadavérico (emitido pelo Instituto Médico Legal);
- Cópia da Certidão de Óbito do Segurado.
Quanto custa a cobertura incluindo morte acidental em viagem
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