Ao contratar um seguro viagem em geral o segurado tem acesso, como um dos benefícios, ao seguro bagagem. Leia neste artigo tudo o que precisa saber para entender o funcionamento dessa cobertura e o que é necessário fazer para acionar essa cláusula em caso de extravio, atraso ou dano da sua bagagem.
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Ao ter a sua mala extraviada, danificada ou atrasada, com o seguro viagem deve acionar a seguradora e indicar o que aconteceu. A partir de então, a seguradora deve dar entrada em um processo de pagamento de indenização pela respectiva bagagem.
Os seguros bagagem cobrem três tipos de problemas distintos: extravio, atraso ou dano. Os valores referentes a cada uma dessas situações varia de acordo com a seguradora e com a apólice contratada.
É horrível a sensação de chegar no seu destino e descobrir que as malas não vieram junto, não é? Apesar das empresas aéreas serem contratadas para transportarem os passageiros e as respectivas bagagens, muitas vezes a mala não chega ao destino final. Se tiver um seguro, além da compensação oferecida pela companhia aérea, o viajante também receberá um valor oferecido pela seguradora.
O montante do seguro viagem em caso de extravio de bagagem varia conforme o contrato e o destino do passageiro. Em voos nacionais, a cobertura máxima é de 1.500 reais (complementar). Em voos internacionais há desde indenizações a partir de 1 mil dólares (suplementar), até valores mais altos, como 1.200 euros (complementar).
Atenção: o seguro bagagem não cobre furtos ou danos a itens levados no interior da mala. Desaparecimentos de itens pontuais ou mesmo totais que o viajante carregava são de responsabilidade do próprio e o seguro bagagem não arca com esse tipo de indenização.
A cobertura para atraso de bagagem não está obrigatoriamente presente em todas as seguradoras, por isso é preciso confirmar na apólice se, em caso de atraso, estará protegido.
Se a sua mala não aparecer em 6 horas ela já é tida como em atraso, embora, para muitas seguradoras, a assistência só seja oferecida após 12 horas de extravio. Caso a sua mala não apareça em até 72 horas saiba que pode pedir uma indenização maior. Em geral, para acionar um pedido de indenização é preciso aguardar um mínimo de 6 horas de atraso.
Vale lembrar que ainda que o seu seguro tenha a cobertura em caso de atraso, ela só se aplica em voos de ida, ou seja, quando você está indo para o destino. Caso esteja voltando para casa, o seguro não tem validade nesses casos.
Importante: uma mala só é considerada mesmo extraviada após 7 dias de desaparecimento em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais, antes desses prazos ela é considerada em atraso.
Outro problema bastante frequente acontece quando as malas chegam ao seu destino, mas aparecem danificadas.
A responsabilidade de devolver as suas malas nas mesmas condições em que foram entregues é da companhia aérea. Cabe a empresa garantir que o conteúdo da bagagem não foi violado e que a mala não apresenta nenhum dano externo.
Recomendamos que assim que recolha as malas na esteira verifique em que estado a bagagem se encontra, se os fechos funcionam, se as rodinhas estão como foram despachadas, se os cadeados estão intactos, etc. Caso observe que a bagagem está danificada recomendamos entrar em contato com a companhia aérea.
Apesar da responsabilidade da mala avariada ser da companhia aérea, algumas seguradoras oferecerem cobertura para essas situações, os valores são relativamente baixos, mas pode ajudar até mesmo a compra uma mala nova.
Consulte sempre a apólice do seguro viagem antes de contratar a proteção.
Não existe cobertura para mala de mão.
A mala de mão é da inteira responsabilidade do passageiro, as seguradoras só oferecem cobertura para malas que foram despachadas. Isso porque, cabe ao passageiro transportar o item, assim, é ele quem deve zelar pela segurança do pertence ao longo do trajeto.
Não. Grande parte dos seguros viagem cobre bagagem, mas é preciso conferir com atenção antes de contratar um plano para garantir na apólice que a bagagem está, de fato, coberta. Isso porque, apesar da maioria cobrir o extravio de bagagem, nem todas cobrem atraso ou danos à mala.
Você também deve conferir os valores de cobertura, eles podem variar muito de uma seguradora para outra.
O valor recebido em caso de extravio de bagagem poder ser complementar ou suplementar ao valor que o segurado deve receber da própria companhia aérea responsável pelo voo.
O seguro de bagagem complementar e suplementar são indenizações pagas de formas diferentes. Quando o seguro é complementar, a empresa aérea paga um valor pelo extravio e o seguro acrescenta um determinado montante até alcançar o valor descrito na apólice.
Ou seja: se no seguro contratado o valor da cobertura de extravio de bagagem é USD 1 mil e a companhia aérea oferecer USD 400, o seguro contratado irá pagar os outros USD 600 de diferença para alcançar o valor estipulado de USD 1 mil.
No caso do seguro bagagem suplementar, na apólice consta um valor acordado em caso de extravio e, se a bagagem for mesmo perdida, o cliente recebera o valor oferecido pela seguradora além do valor oferecido pela companhia aérea. Essas duas indenizações se somam.
Isto é: se o seguro bagagem suplementar tiver o valor acordado em USD 1 mil, caso a mala seja extraviada o cliente receberá os USD 1 mil além da indenização da companhia aérea (no exemplo anterior USD 400). O valor total nesse exemplo seria de USD 1.400 mil, sendo mil dólares do seguro mais 400 da companhia aérea.
Em caso de mala extraviada, o seguro bagagem suplementar é mais interessante para o passageiro porque ele soma a indenização oferecida pela companhia aérea com a indenização da seguradora.
Para pedir indenização anote os seguintes passos, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
O prazo máximo para indenização são 30 dias a contar da data de entrega da documentação completa.
A companhia aérea é a responsável pelo seu transporte e pelo da sua bagagem. Caso tenha algum problema com a bagagem deverá ser indenizado pela empresa aérea, mas, se tiver um seguro viagem, estará mais protegido porque também será indenizado por ele.
Entenda como acionar o seguro viagem.
O valor da indenização em caso de extravio é calculado de acordo com o peso da mala que consta no bilhete da companhia aérea. O peso é verificado no momento do despacho.
As empresas aéreas não se responsabilizam por itens de valor despachados, caso queira mesmo levar esses itens valiosos convém declarar antes do embarque.
Segundo a ANAC, o valor da indenização a ser paga é regido por limites estipulados pelos Direitos Especiais de Saque (DES) que chega a um valor próximo 1.131 nos voos domésticos e 1.288, para voos internacionais. O valor máximo a que se pode chegar são R$ 7.800.
Os segurados recebem, em média, entre R$ 2 mil e R$ 4.500.
Para apresentar os valores dos planos de seguro viagem e das coberturas para bagagem, realizamos uma cotação no comparador do Seguros Promo, a cotação foi realizada no dia 25 de fevereiro de 2021. Os dados apresentados são referentes a uma viagem de 10 dias com destino a Europa.
Cobertura | TA 35 Euro Mundo | AC 35 Europa | Affinity 60 Europa | Intermac 60 Prata |
DMH | EUR 35 mil | EUR 35 mil | USD 60 mil | USD 60 mil |
Seguro bagagem extraviada | EUR 1.200 (complementar) | EUR 1.200 (complementar) | USD 1.200 (suplementar) | USD 500 (suplementar) |
Atraso na bagagem (voos de ida) | EUR 200 (12 horas) | EUR 200 (8 horas) | USD 200 (12 horas) | USD 350 (12 horas) |
Danos à mala | EUR 100 | não | não | não |
Valor | R$ 139,71 | R$ 177,45 | R$ 181,91 | R$ 222,69 |
A melhor maneira de cotar o seguro viagem e encontrar as melhores opções de planos e seguradoras é usando os comparadores de seguro viagem. Essas plataformas reúnem em um único lugar várias opções de planos com coberturas bem variadas.
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Apesar de ser uma cobertura extra, um seguro viagem que proteja suas malas é essencial, especialmente quanto ao extravio. Depender apenas da indenização da companhia aérea pode acabar não dando para cobrir os gastos para repor tudo que foi perdido com a mala.
Por isso, recomendamos uma cobertura complementar superior a 1.200 dólares e, no caso da suplementar, a cobertura deve ser acima de mil dólares, em algumas situações 500 dólares pode ser um bom valor também.
Quando a cobertura de atraso na bagagem, apesar de haver uma diferença entre o período para a cobertura se iniciar, geralmente a maioria oferece cobertura de 200 dólares. O valor atende bem a maioria dos viajantes e com ele é possível cobrir bem os gastos de comprar emergenciais.
Quando ao dano à mala, a cobertura é menos usual, são poucas as seguradoras que oferecem a proteção. Por isso, a menos que seja uma mala de valor ou realmente nova, vale a pena considerar se a cobertura é indispensável, já que limita as escolhas do viajante.
Entre os planos destacados, o TA 35 Euro Mundo, da Travel Ace é o que oferece uma cobertura mais completa de seguro bagagem, com todos os itens presentes na apólice. Por outro lado, o Affinity 60 Europa tem a cobertura suplementar bem elevada para a bagagem, o que pode ser uma vantagem em caso de extravio.
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