Neste artigo, vamos reunir tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do seguro no caso de morte acidental em viagem. Claro que este é um tema difícil de ser tratado, pois é um desfecho que jamais esperamos.
No entanto, sabemos da importância de conhecer os detalhes da apólice para que o viajante fique bem informado e garanta seus direitos. Aqui você ficará sabendo sobre o que inclui a cobertura de morte acidental em viagem. E se todo plano disponibiliza este serviço, quais casos não estão garantidos pelo seguro viagem e outras informações.
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Sim. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) definiu na Resolução 315, em 2014, as regras e os critérios para a operação de seguros viagem no Brasil. O documento detalha as coberturas básicas e adicionais que devem ser oferecidas.
A resolução destaca que o seguro viagem precisa oferecer pelo menos um destes itens básicos. Entre os quais está incluída a morte acidental em viagem e a morte em viagem (em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem). Na maioria dos planos que conhecemos, toda esta lista está contemplada pelas apólices.
A indenização por morte acidental em viagem é o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice. Ele é feito de uma única vez ou sob a forma de renda, dentro dos valores estipulados no contrato, no caso de falecimento do segurado. Desde que a morte, vale ressaltar, seja ocasionada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Se o segurado tiver menos de 14 anos, a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral. Elas deverão ser comprovadas com apresentação das notas fiscais originais.
Nem sempre o seguro vai pagar a indenização correspondente a morte acidental em viagem. Por isso, é necessário estar ciente dos riscos excluídos detalhados nas condições gerais da apólice.
Eles costumam estar relacionados a ideia de que o viajante se colocou voluntariamente em situações de perigo. Ao entender que o viajante conhecia o risco à integridade física (acidente ou de morte), a seguradora invalida o pagamento da indenização. Entre estas situações normalmente excluídas das apólices estão:
É preciso que os beneficiários entrem em contato com a seguradora, que vai prestar todos os esclarecimentos em caso de morte acidental em viagem.
São pessoas designadas livremente pelo segurado na Proposta de Adesão e podem ser substituídos em qualquer momento, por meio de uma solicitação formal. Caso não exista uma indicação de beneficiário, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado. É obedecida a ordem hereditária.
Na falta das pessoas indicadas, filhos e cônjuge, serão consideradas beneficiários as pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Se por acaso os beneficiários forem menores de idade, a indenização será paga via assistência ou representação de quem tenha o direito.
Além do formulário do Aviso de Sinistro do seguro, preenchido pelo beneficiário, as seguradoras costumam exigir os seguintes documentos em caso de morte acidental em viagem:
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