Cartão Europeu de seguro doença: saiba quem pode usar e como funciona

Está residindo na Europa e sua próxima viagem inclui algum país do continente? Que é importante ter um seguro viagem para qualquer viagem internacional, isso você já deve saber. Mas já ouviu falar na opção de serviço público do cartão europeu de seguro doença?

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe aqui. Vamos explicar todos os detalhes e como o cartão pode ser adquirido.

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O que é o cartão europeu de seguro doença?

O Cartão Europeu de Seguro Doença foi introduzido em diversos países entre junho de 2004 e dezembro de 2005. Funciona plenamente desde o dia 1 de janeiro de 2006. Ele é emitido e reconhecido em todos os países da União Europeia, além de Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça. O cartão substitui os formulários europeus de saúde, que existiam até então:

  • Formulários E111 e E111b: destinados a turistas;
  • Formulário E110: destinado aos trabalhadores de empresas de transportes internacionais;
  • Formulário E128: destinado a trabalhadores e estudantes que trabalham e estudam em outro Estado-Membro;
  • Formulário E119: destinado aos cidadãos desempregados à procura de emprego em outro Estado-Membro.

Se sua próxima viagem incluir qualquer um dos 18 países da União Europeia, ou ainda a Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça, é interessante que você saiba que tem a opção do Cartão Europeu de Seguro Doença. É um cartão gratuito que garante o acesso aos cuidados, em caso de saúde à turistas que vivem na Europa e que possam, eventualmente, necessitar.

O CESD garante o serviço nas mesmas condições e ao mesmo custo que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país utilizam. Em alguns casos, o atendimento chega a ser gratuito.

Os cartões são emitidos pelas autoridades nacionais competentes e cobrem, exclusivamente, cuidados de saúde que não sejam preexistentes, ou seja, que tenham ocorrido durante a viagem.

Qualquer pessoa pode adquirir?

Não. O Cartão Europeu de Seguro Doença (CESD) é voltado para moradores de países que aderiram ao protocolo do regime de proteção social e é emitido pelas autoridades nacionais competentes. Ele garante o direito à assistência médica junto dos prestadores de cuidados públicos durante a sua estadia temporária nos países já citados aqui.

Como emitir o Cartão Europeu de Seguro Doença?

Caso este seja o seu caso, para fazer a solicitação é preciso estar munido de alguns documentos:

  • Cartão de identificação da Segurança Social ou documento com o número do beneficiário;
  • Cartão de beneficiário de Subsistema Público ou Particular;
  • Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • Formulário Modelo GIT 53 – DGSS preenchido. O documento está disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Se por acaso você se encontrar em situações de perda ou furto do seu CESD quando estiver temporariamente em outro país onde ele é aceito, é possível solicitar via telefone ou email ao serviço competente do país que emitiu o cartão.

Além disso, ele também pode ser enviado, a seu pedido, diretamente para o serviço prestador de cuidados de saúde do local onde você se encontrar, no caso de estar hospitalizado.

O cartão europeu de seguro doença é suficiente para a viagem?

Não. Como já explicamos por aqui, um seguro viagem deve cobrir diversos custos além de despesas médicas hospitalares, como extravio de bagagem, por exemplo. É importante saber, também, que o cartão europeu não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem despesas extras, como repatriação médica e quaisquer outras indenizações.

Além disso, se o objetivo principal da sua viagem for um tratamento médico, o cartão também não é uma opção. Outra informação relevante é que nem todos os países onde o cartão pode ser utilizado oferecem serviço gratuito de saúde.

Caso sua viagem inclua prática de esportes radicais, ou que você ou sua companheira viajante esteja gestante, recomendamos, ainda mais, que não saia do país onde reside sem um seguro viagem mais completo.

Como usar?

Você que mora em algum país da União Europeia ou na Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça, pode utilizar o cartão europeu de seguro doença da mesma maneira que usaria no local de residência, de acordo com o sistema de Segurança Social.

Portanto, vale lembrar que isso significa que nem todos os cuidados podem ser gratuitos, pois varia de país para país. Em alguns lugares, deve ser feito um pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações, que não são reembolsáveis.

O prazo de validade do cartão é de até três anos, mas dependendo do Subsistema de Saúde Pública ou Particular podem ser definidos outros prazos. O ideal é consultar o Sistema de Saúde da região onde você mora para saber qual prazo se aplica para o seu caso.

Vale a pena?

Para moradores de países onde o cartão europeu de seguro doença é aceito, vale a pena ter sim. No entanto, ele só cobre a assistência médica que, como já falamos, pode não ser gratuita no país visitado.

Além disso, como já falamos aqui, ele não cobre itens que podem ser importantes na hora das suas férias, como extravio de bagagem, seguro de invalidez permanente, interrupção de viagem e/ou cancelamento de voos, por exemplo.

Nossa sugestão, então, é que você complemente o que tem direito com o cartão, contratando um plano de viagem que cubra o que mais seja necessário no seu planejamento. Seguindo, claro, o tempo em que estará fora do seu país residente, o tipo de viagem e seu orçamento. Para cotar o seu, utilize o comparador de Seguros Promo. Garantimos os menores preços aos leitores do Seguro Viagem Pro.

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Você pode complementar o que já terá direito como morador de algum país que aceite o cartão europeu de seguro doença. Recomendamos que procure um plano mais completo.

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Publicado por
Denise Mustafa

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