Seguro viagem cobre perda de voo? Tiramos todas as suas dúvidas
Um dos maiores receios antes de uma viagem é não conseguir embarcar, por isso a dúvida de muitos é se o seguro viagem cobre perda de voo.
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Imagine alguém saindo de férias, tudo comprado e algum contratempo atrapalha todos os planos, como perder o voo. Esta é uma situação corriqueira, mas você saberia exatamente o que fazer?
Este será exatamente o tema deste artigo. Vamos esclarecer tudo a esse respeito, se o seguro viagem pode ajudar de alguma forma e outros pontos importantes. Conhecer detalhes como estes fazem a diferença. Nada vai substituir suas férias ou aquela viagem de trabalho, mas certamente é possível minimizar o prejuízo.
Índice do artigo
Seguro viagem cobre perda de voo sempre?
Não. O seguro viagem cobre perda de voo apenas quando ele resulta do cancelamento da companhia aérea. Praticamente todas as apólices trazem uma cláusula específica que indica o reembolso de transporte, hospedagem e alimentação decorrentes desta situação, caso a empresa aérea não ofereça a assistência ao viajante.
Agora, se o viajante perder o voo porque pegou muito trânsito e chegou atrasado ao embarque, o seguro viagem não poderá ser acionado. O mesmo acontece se a companhia tiver informado previamente que o voo seria cancelado. As empresas entendem que, em casos como estes, a pontualidade é obrigação do viajante e o atraso poderia ser evitado.
Mas claro, todos estamos sujeitos a imprevistos. Por isso existe o no-show.
O que significa no-show
Quando você perde o voo ou não o cancela dentro do prazo estipulado pela empresa aérea, a situação se caracteriza como no-show.
Para que o viajante seja embarcado em outro voo, deverá ver a disponibilidade de voos da empresa e arcar com uma taxa adicional para remarcar a passagem. A tarifa varia de acordo com cada companhia aérea e com a classe do bilhete – econômica, executiva e outras.
Tudo muda nestas situações
Se você já sabe com antecedência que não poderá comparecer ao aeroporto no dia do voo? É possível cancelar a viagem 72 ou 48 horas antes, quando na sua apólice de seguro viagem consta o item Cancelamento Plus Reason. Observe este detalhe na apólice antes de contratar.
Assim, o passageiro poderá contar com a cobertura do seguro para boa parte das despesas da viagem, como passagens, multas de companhias aéreas e de pacotes turísticos cancelados. Uma das situações previstas na cobertura, vale destacar, é o acidente a caminho do embarque.
Mas atenção: só terá direito a essa indenização quem se encaixar nos motivos de força maior que impeçam a viagem – considerando que sempre prevalece o que está na sua apólice de seguros. Portanto, leia sempre o documento com muita atenção.
Situações previstas para o cancelamento
- Acidente a caminho do embarque;
- Perda de documentos necessários para a viagem, como o passaporte;
- Problemas legais do segurado no seu país de residência;
- Cancelamento de férias pela empresa;
- Mudança de emprego;
- Demissão;
- Nomeação de cargo público;
- Remarcação de datas de concursos públicos o vestibular;
- Não admissão no país de destino;
- Divórcio;
- Cancelamento de casamento;
- Acidente na empresa ou com a residência;
- Aborto espontâneo da viajante ou do cônjuge;
- Parto emergencial da viajante ou do cônjuge;
- Doença grave ou falecimento do passageiro, seu cônjuge ou de parente de primeiro grau;
- Catástrofe natural ou climática no lugar de destino da viagem.
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Nem todo seguro viagem cobre perda de voo, então saiba o que fazer
Se nem o seguro viagem cobre perda de voo, que alternativa resta ao passageiro? Calma, nem todo o investimento está perdido. Como consumidor, o viajante terá o direito de remarcar seu voo, se assim desejar.
Nestes casos, recomendamos que o passageiro siga este procedimento:
- Procure no aeroporto o balcão da empresa aérea para ter todas as orientações. Cada uma delas explica em seu site oficial e nas lojas do aeroporto os procedimentos de no-show. Veja se prefere ser encaixado no próximo voo com lugares disponíveis, se deseja remarcar ou vai cancelar o bilhete;
- No caso de cancelamento, o passageiro tem direito ao valor que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do preço do bilhete;
- Converse com o atendente, que irá informar sobre as possibilidades e as regras tarifárias;
- Às vezes a opção de remarcação não está mais disponível no balcão. Então vale a pena tentar acessar pelo site oficial ou central de atendimento por telefone da empresa aérea;
- No caso de perda de voo, mesmo por culpa do passageiro, ele pode pedir a devolução do valor integral da tarifa de embarque. A solicitação pode ser feita no balcão da companhia. Ela terá o prazo de até um ano para devolver o valor.
O seguro viagem cobre atraso de voo? Descubra neste artigo.
Quanto custa remarcar a passagem?
Esta conta vai depender de cada empresa, do período do ano (na alta estação, com tarifas mais caras, os valores mais altos são repassados ao consumidor final) e do tipo de bilhete.
Em média, a alteração de um trecho após o início da viagem fica a partir de R$200, mas geralmente são mais altas. Há passageiros que preferem comprar bilhetes mais caros, do tipo Flex, que permitem remarcações isentas de tarifa. Por outro lado, há passagens promocionais em que o passageiro perde totalmente o valor, pois não são reembolsáveis e não aceitam remarcações.
A remarcação pode encarecer bastante suas despesas de viagem. Principalmente se tiver que arcar com as diferenças tarifárias entre o valor do voo perdido e o novo voo. Sabemos o quanto aumenta o preço de passagens aéreas adquiridas de última hora.
Resolução sobre a validade de passagens
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a Resolução nº 400, em 2016, esclarecendo que a validade da passagem passa a ser decidida pelas próprias companhias aéreas. Antes desta decisão, uma passagem emitida tinha validade de 12 meses e poderia ser remarcada para outra data dentro deste período. Sempre de acordo com a disponibilidade dos voos.
Com a mudança da lei, desde 2016 a passagem só vale pelo período determinado pela empresa aérea. Se a companhia não der essa informação no comprovante de compra, então o prazo será de um ano de validade, contando a partir da data da emissão da passagem.
Dicas para se planejar e não perder o seu voo
Conforme vimos, não é nada agradável recorrer às companhias aéreas para remarcar a passagem e pagar tarifas extras devido a um atraso. Por isso, listamos algumas atitudes que podem evitar este contratempo:
- Não deixe para fazer suas malas na última hora e se atrasar;
- Procure viajar com uma bagagem dentro das normas especificadas. A fiscalização está bastante rigorosa em vários aeroportos, quanto à dimensão e ao peso das malas de mão. Há até casos em que o passageiro tenta viajar com uma mala fora do padrão e não há mais tempo hábil para despachá-la, levando a perda do voo;
- Chegue sempre com antecedência ao aeroporto. Pelo menos uma ou duas horas antes de voos nacionais e com três horas de antecedência para os internacionais;
- Economize tempo com filas. Realize seu check-in pela internet ou nos totens de atendimento no próprio aeroporto. Mas cuidado: uma vez que você já fez o check-in, não terá mais direito a reembolso ou remarcações;
- Alguns dias antes do embarque, pesquise as melhores rotas e verifique o tempo médio que se leva até o aeroporto, considerando o horário do seu embarque.
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O seguro viagem continua a valer a pena?
Sem sombra de dúvidas. Embora o seguro não ofereça a cobertura para perda de voo, é evidente que ele continua a ser indispensável para qualquer viagem no Brasil ou internacional. Afinal, ele prevê uma série de benefícios e auxílios no caso de extravio de bagagem, atraso ou cancelamento de voo com responsabilidade da companhia aérea, indeniza despesas médicas ocasionadas por acidentes, ressarce despesas com medicamentos e muitos outros serviços.
Além do mais, o seguro viagem é o item que menos interfere no seu orçamento, pois custa muito muito pouco.
Dica para comprar seu seguro viagem com desconto
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Também não custa tentar entrar em contato com a empresa de seguros do seu interesse e perguntar se eles oferecem alguma proteção em caso de perda de voo.
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