Autorização de viagem para menor: saiba como proceder

Está planejando viajar com as crianças? Além da Disney, muitos outros locais no exterior têm sido destinos para os menores! Cada vez mais, os mais novos têm aproveitado museus, parques, dentre outros pontos turísticos. Mas saiba que, caso não esteja acompanhada dos dois genitores, é necessário uma autorização de viagem para menor.

Você já sabia disso? Confira em quais situações essa autorização é necessária e como emiti-la.

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A autorização de viagem para menor é obrigatória?

Antes de mais nada, se o brasileiro tiver menos de 18 anos e for viajar para o exterior desacompanhado de ambos os genitores ou responsáveis legais, a autorização é obrigatória sim. Segundo a legislação brasileira, o passageiro deve estar munido de uma Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.

A autorização é feita através do preenchimento de um formulário, onde os pais permitem viajar na companhia de:

  • Apenas um deles;
  • Em companhia de uma outra pessoa;
  • Sob os cuidados da companhia aérea ou marítima.

Ainda assim, a exigência também absorve o caso de menores binacionais brasileiros e que portem somente um passaporte de outra nacionalidade. Instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, a Polícia Federal, a partir da resolução CNJ 131/2011, impede a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados. E isso independe das outras nacionalidades que os passageiros menores de idade possuam, até mesmo passaportes estrangeiros.

Sendo assim, se esse for o seu caso, não esqueça de deixar esse documento junto ao seu filho, caso ele viaje com apenas um dos pais. O mesmo vale no caso de os menores terem responsáveis legais. Nesse caso, considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado, o chamado guardião definitivo. Ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso.

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Como funciona a autorização de viagem para menor?

O Itamaraty, através do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores e o site do Ministério do Turismo, apresentam algumas informações importantes para viajar com crianças. Nele, é possível verificar a orientação aos pais e responsáveis quanto aos procedimentos para obtenção de documentos de viagem. Incluem-se aí, a expedição de autorizações de viagem de menores brasileiros ao exterior.

Além disso, é possível obter informações sobre a apresentação da documentação necessária às autoridades policiais nos postos de fiscalização de entrada e saída de pessoas no país.

E no exterior?

Do mesmo modo, brasileiros no exterior poderão utilizar um modelo de autorização disponibilizado na página da Repartição Consular brasileira mais próxima. Dessa maneira, a autorização poderá ser bilíngue, em português e na língua local ou em inglês. Para isso, localize o Consulado ou a Embaixada mais próxima.

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Autorização judicial

Para os casos onde os genitores encontram-se em locais desconhecidos ou se recusem a assinar a autorização, é preciso uma autorização judicial. Só o formulário de autorização de viagem para menor não resolve, pois é necessário ter a assinatura de todos os responsáveis.

Da mesma forma, vale para criança ou adolescente adotado no regime de “adoção internacional”, e que esteja saindo do Brasil pela primeira vez. No momento da fiscalização migratória, é necessário apresentar o alvará judicial com autorização de viagem. De conformidade com os do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.

Como preencher a autorização de viagem para menor?

Ao acessar o manual e visualizar o modelo de formulário a ser preenchido, preste atenção em algumas regras a serem seguidas:

  • Preencha em letra de forma ou mecanicamente sem rasuras. É necessário, no mínimo, duas vias;
  • Se a autorização precisar ser utilizada em múltiplas viagens, dentro da validade da mesma, faça uma para cada saída do menor do Brasil. Orienta-se a confecção de tantas vias, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal;
  • Preencha um formulário para cada menor que for viajar;
  • Inutilize com um traço espaço(s) em branco;
  • Preencha o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Caso este campo não esteja preenchido, o entendimento é de que o prazo de validade será de dois anos;
  • Assine a autorização de viagem e solicite o reconhecimento da assinatura por autenticidade ou por semelhança. No exterior: mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular brasileira;
  • Junto ao formulário, anexe cópias do documento do menor. Se for o caso, também inclua uma cópia autenticada do termo de tutela ou guarda;

Dicas para o dia da viagem

  • Apresente-se aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior. Faça isso com razoável antecedência ao horário previsto para embarque. Não esqueça dos documentos em mãos;
  • Chegue cedo, e com tudo pronto. Isso evita transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal;
  • Mesmo que no momento do check-in nas companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, estejam presentes todos os responsáveis, a autorização deve ser apresentada à Polícia Federal.

Casos especiais

No “Manual relativo a viagem de menores brasileiros ao exterior” você também pode conferir regras para casos especiais. Elas são referentes a autorização de viagem para menor em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais e repartições públicas. Os casos incluem locais como França, Argentina e demais países do Mercosul e Estados Associados (Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Chile).

Não esqueça do seguro viagem

Assim como em qualquer viagem nós sugerimos a contratação de um bom seguro, nossa recomendação dobra quando crianças saem do Brasil para o exterior. Viajar com eles requer ainda mais cuidado. Além de toda a preocupação normal, os menores são mais suscetíveis às mudanças climáticas, de alimentação e de rotina.

Por isso, ao pesquisar um seguro, confira todos os itens inclusos. Preste atenção especialmente no item de “repatriação”. Este é o tópico que cobre a repatriação para menores desacompanhados. Assim, no caso de acidentes, a criança ou o adolescente pode ser acompanhado por um dos pais, caso precise realizar um traslado médico, por exemplo.

Em viagens para América do Norte, Ásia ou Oceania, o custo de saúde é alto, então prefira planos com cobertura mínima de USD 60 mil. No caso de seguro viagem Europa, a obrigatoriedade é de, no mínimo, EUR 30 mil.

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Publicado por
Denise Mustafa

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